Nova regra do Pix: como declarar a renda de trabalho Autônomo ou Informal

A Receita Federal está ampliando o monitoramento das transações financeiras realizadas pelos contribuintes, incluindo operações feitas via Pix e cartões de crédito. Essa medida entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e tem como objetivo aumentar o controle sobre as movimentações financeiras, proporcionando mais transparência fiscal. Com essa fiscalização mais rigorosa, muitos contribuintes estão com dúvidas sobre como regularizar seus ganhos e evitar problemas com a malha fina.

O novo sistema incorpora dados de transações enviadas por instituições financeiras e plataformas de pagamento, como carteiras digitais, substituindo as regras anteriores, que eram mais restritas. As informações que precisam ser reportadas incluem o total movimentado em contas bancárias que superem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, e esses dados serão consolidados na declaração semestral e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com esse novo modelo de fiscalização, trabalhadores informais estão sendo incentivados a formalizar sua renda, seja criando um MEI (Microempreendedor Individual) ou registrando uma microempresa.

MEI: A Solução Simples para Formalização de Renda

Uma das formas mais práticas para autônomos e trabalhadores informais se formalizarem é o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). Além de simplificar a tributação, o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Para se cadastrar como MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, ou uma média de R$ 6,75 mil por mês. A inscrição é gratuita, mas o microempreendedor deve pagar mensalmente uma taxa do Simples Nacional por meio da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valores que variam entre R$ 75,90 e R$ 188,16 em 2025.

Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 81 mil, será necessário pagar o imposto sobre a diferença. Saiba como abrir seu MEI [aqui].

Microempresa (ME): Para Negócios de Maior Escala

A categoria de microempresa (ME) é indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse tipo de empresa pode contratar até 9 funcionários no comércio e serviços, ou até 19 no setor industrial.

As microempresas têm diferentes opções de regime tributário, incluindo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, que definem quais impostos devem ser pagos e como será o processo de recolhimento.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa ser classificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente. Além disso, a empresa precisa atender a alguns requisitos, como ter sócios exclusivamente pessoas físicas, não possuir débitos fiscais e ter atividades permitidas no Simples Nacional.

A solicitação para adesão ao Simples é feita por meio do Portal do Simples Nacional.

Fonte: https://exame.com/negocios/nova-regra-do-pix-saiba-como-declarar-renda-de-trabalho-autonomo-ou-informal/ – adaptado.

Saiba mais em: https://exame.com/economia/pix-nao-sera-taxado-em-2025-entenda-as-novas-regras-de-monitoramento-da-receita-federal/

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